Política Anticorrupção

Tolerância zero, sem exceções, sem zona cinza.

A Asserth Corretora de Seguros adota tolerância zero a qualquer forma de corrupção, suborno, fraude ou pagamento de facilitação, conforme a Lei nº 12.846/2013, o Decreto nº 11.129/2022 e os padrões internacionais aplicáveis.

Base legal

  • Lei nº 12.846/2013 — Lei Anticorrupção Brasileira
  • Decreto nº 11.129/2022 — regulamentação do programa de integridade
  • Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (Decreto nº 5.687/2006)
  • Convenção da OCDE sobre o Combate da Corrupção (Decreto nº 3.678/2000)
  • U.S. Foreign Corrupt Practices Act (FCPA) — quando aplicável

Vedações expressas

É vedado a sócios, colaboradores, prestadores e parceiros da Asserth, em nome da corretora:

  • Oferecer, prometer ou pagar vantagem indevida a agente público, nacional ou estrangeiro
  • Solicitar, aceitar ou receber vantagem indevida em qualquer relação institucional
  • Realizar pagamentos de facilitação ("facilitation payments")
  • Financiar, custear ou patrocinar a prática de atos lesivos previstos na Lei nº 12.846/2013
  • Utilizar interposta pessoa física ou jurídica para ocultar o real interessado
  • Fraudar, falsificar ou manipular documentos contábeis e fiscais

Mecanismos de prevenção

  • Due diligence reversa de fornecedores e parceiros institucionais críticos
  • Política de Brindes e Hospitalidades com limites quantitativos
  • Treinamento anual obrigatório, com avaliação documentada
  • Trilha de auditoria de pagamentos relevantes
  • Comitê de Compliance com poder de veto sobre operações suspeitas
  • Canal de Denúncias independente, com proteção ao denunciante

Consequências da violação

A constatação de violação a esta Política sujeita o infrator às medidas disciplinares cabíveis (advertência, suspensão, desligamento ou rescisão contratual), sem prejuízo da responsabilização civil, administrativa e penal aplicável e da comunicação às autoridades competentes.

Compromisso público

A Sócio-Administração da Asserth Corretora de Seguros declara publicamente seu compromisso com a integridade e com o combate ativo à corrupção em todas as suas formas — incluindo recusa expressa a qualquer relação comercial que envolva exigência de pagamento indevido.