Política Anticorrupção
Tolerância zero, sem exceções, sem zona cinza.
A Asserth Corretora de Seguros adota tolerância zero a qualquer forma de corrupção, suborno, fraude ou pagamento de facilitação, conforme a Lei nº 12.846/2013, o Decreto nº 11.129/2022 e os padrões internacionais aplicáveis.
Base legal
- Lei nº 12.846/2013 — Lei Anticorrupção Brasileira
- Decreto nº 11.129/2022 — regulamentação do programa de integridade
- Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (Decreto nº 5.687/2006)
- Convenção da OCDE sobre o Combate da Corrupção (Decreto nº 3.678/2000)
- U.S. Foreign Corrupt Practices Act (FCPA) — quando aplicável
Vedações expressas
É vedado a sócios, colaboradores, prestadores e parceiros da Asserth, em nome da corretora:
- Oferecer, prometer ou pagar vantagem indevida a agente público, nacional ou estrangeiro
- Solicitar, aceitar ou receber vantagem indevida em qualquer relação institucional
- Realizar pagamentos de facilitação ("facilitation payments")
- Financiar, custear ou patrocinar a prática de atos lesivos previstos na Lei nº 12.846/2013
- Utilizar interposta pessoa física ou jurídica para ocultar o real interessado
- Fraudar, falsificar ou manipular documentos contábeis e fiscais
Mecanismos de prevenção
- Due diligence reversa de fornecedores e parceiros institucionais críticos
- Política de Brindes e Hospitalidades com limites quantitativos
- Treinamento anual obrigatório, com avaliação documentada
- Trilha de auditoria de pagamentos relevantes
- Comitê de Compliance com poder de veto sobre operações suspeitas
- Canal de Denúncias independente, com proteção ao denunciante
Consequências da violação
A constatação de violação a esta Política sujeita o infrator às medidas disciplinares cabíveis (advertência, suspensão, desligamento ou rescisão contratual), sem prejuízo da responsabilização civil, administrativa e penal aplicável e da comunicação às autoridades competentes.
Compromisso público
A Sócio-Administração da Asserth Corretora de Seguros declara publicamente seu compromisso com a integridade e com o combate ativo à corrupção em todas as suas formas — incluindo recusa expressa a qualquer relação comercial que envolva exigência de pagamento indevido.