Código de Ética
Conduta esperada, condutas vedadas — sem zona cinzenta.
Este Código orienta sócios, colaboradores, prestadores de serviço e parceiros da Asserth Corretora de Seguros. Sua observância é condição para qualquer relação institucional com a empresa.
1. Princípios fundamentais
- Integridade — agir com honestidade em todas as circunstâncias
- Diligência técnica — manter atualização contínua e recomendação fundamentada
- Independência — recomendar a melhor solução ao segurado, não a mais comissionada
- Confidencialidade — proteger informações de segurados, parceiros e da própria empresa
- Respeito — tratar todas as pessoas com dignidade, sem discriminação
2. Conduta em relação ao segurado
- Apresentar informações verdadeiras, completas e em linguagem acessível
- Comparar tecnicamente as alternativas disponíveis
- Esclarecer riscos, carências, franquias e exclusões antes da contratação
- Acompanhar diligentemente sinistros e demais demandas pós-venda
3. Conduta em relação às seguradoras
- Apresentar informações verdadeiras na proposta
- Cumprir os procedimentos operacionais acordados
- Recusar pressão para venda de produtos inadequados ao perfil do segurado
4. Vedações expressas
- Receber valores em conta pessoal de colaborador ou intermediário
- Solicitar senhas, tokens ou códigos de acesso de segurados
- Oferecer, prometer ou aceitar vantagem indevida (Lei nº 12.846/2013)
- Utilizar informações privilegiadas em benefício próprio
- Discriminar pessoas por raça, gênero, idade, orientação sexual, religião, condição de saúde ou origem
- Praticar assédio moral ou sexual em qualquer modalidade
5. Brindes e hospitalidades
Brindes promocionais de valor simbólico podem ser recebidos. Hospitalidades (viagens, eventos, jantares) só são aceitas quando institucionais, comunicadas ao Comitê de Compliance e dentro dos limites da Política específica.
6. Denúncias e responsabilização
Violações a este Código devem ser comunicadas pelo Canal de Denúncias. A Asserth garante sigilo e proteção ao denunciante e apuração formal pelo Comitê de Compliance. As medidas disciplinares variam de advertência a desligamento, sem prejuízo das sanções civis e criminais cabíveis.
7. Vigência e revisão
Este Código entrou em vigor em 2022 e é revisado a cada 12 meses pelo Comitê de Compliance, com aprovação final da Sócio-Administração.