Código de Ética

Conduta esperada, condutas vedadas — sem zona cinzenta.

Este Código orienta sócios, colaboradores, prestadores de serviço e parceiros da Asserth Corretora de Seguros. Sua observância é condição para qualquer relação institucional com a empresa.

1. Princípios fundamentais

  • Integridade — agir com honestidade em todas as circunstâncias
  • Diligência técnica — manter atualização contínua e recomendação fundamentada
  • Independência — recomendar a melhor solução ao segurado, não a mais comissionada
  • Confidencialidade — proteger informações de segurados, parceiros e da própria empresa
  • Respeito — tratar todas as pessoas com dignidade, sem discriminação

2. Conduta em relação ao segurado

  • Apresentar informações verdadeiras, completas e em linguagem acessível
  • Comparar tecnicamente as alternativas disponíveis
  • Esclarecer riscos, carências, franquias e exclusões antes da contratação
  • Acompanhar diligentemente sinistros e demais demandas pós-venda

3. Conduta em relação às seguradoras

  • Apresentar informações verdadeiras na proposta
  • Cumprir os procedimentos operacionais acordados
  • Recusar pressão para venda de produtos inadequados ao perfil do segurado

4. Vedações expressas

  • Receber valores em conta pessoal de colaborador ou intermediário
  • Solicitar senhas, tokens ou códigos de acesso de segurados
  • Oferecer, prometer ou aceitar vantagem indevida (Lei nº 12.846/2013)
  • Utilizar informações privilegiadas em benefício próprio
  • Discriminar pessoas por raça, gênero, idade, orientação sexual, religião, condição de saúde ou origem
  • Praticar assédio moral ou sexual em qualquer modalidade

5. Brindes e hospitalidades

Brindes promocionais de valor simbólico podem ser recebidos. Hospitalidades (viagens, eventos, jantares) só são aceitas quando institucionais, comunicadas ao Comitê de Compliance e dentro dos limites da Política específica.

6. Denúncias e responsabilização

Violações a este Código devem ser comunicadas pelo Canal de Denúncias. A Asserth garante sigilo e proteção ao denunciante e apuração formal pelo Comitê de Compliance. As medidas disciplinares variam de advertência a desligamento, sem prejuízo das sanções civis e criminais cabíveis.

7. Vigência e revisão

Este Código entrou em vigor em 2022 e é revisado a cada 12 meses pelo Comitê de Compliance, com aprovação final da Sócio-Administração.