Prevenção à Fraude · PLD-FT

Programa de PLD-FT alinhado à Circular SUSEP nº 612/2020.

A Asserth mantém política e procedimentos formais de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD-FT), com aderência integral à regulamentação aplicável a corretoras de seguros.

Base regulatória

  • Lei nº 9.613/1998 — Lei de Lavagem de Dinheiro
  • Lei nº 13.260/2016 — Lei Antiterrorismo
  • Circular SUSEP nº 612/2020 — PLD-FT no mercado segurador
  • Resolução COAF aplicável a corretoras de seguros
  • Lei nº 12.846/2013 — Lei Anticorrupção

Pilares do programa

1. Política formal escrita

Política aprovada pela Sócio-Administração, revisada anualmente e disponível a todos os colaboradores.

2. Conheça seu Cliente (KYC)

Identificação e qualificação do segurado e, quando pessoa jurídica, do beneficiário final. Atualização cadastral periódica e em ocorrência de fato relevante.

3. Monitoramento de operações

Procedimento para identificação de operações ou propostas com indícios das situações descritas no Anexo da Circular SUSEP nº 612/2020 (operações atípicas).

4. Comunicação ao COAF

Comunicações realizadas via SISCOAF nas hipóteses regulamentares, com preservação do sigilo do comunicante (art. 11, II, da Lei nº 9.613/1998).

5. Treinamento

Capacitação anual obrigatória para colaboradores envolvidos em atividades sujeitas a PLD-FT, com registro documental.

6. Avaliação interna de riscos

Análise periódica de riscos por linha de produto, perfil de cliente, canal e jurisdição, com plano de mitigação documentado.

Prevenção a fraude contra o segurado

Mantemos também procedimentos para identificar e prevenir fraudes praticadas contra o segurado, terceiros ou a própria corretora — incluindo verificação documental, conferência cruzada de dados e canal próprio para registro de suspeitas.

Sinais que devem alertar o consumidor

  • Solicitação de pagamento em conta pessoal ou PIX para chave estranha à seguradora
  • Pedido de dados sensíveis (senhas, tokens, códigos) por telefone ou WhatsApp
  • Promessa de "indenização imediata" mediante depósito prévio
  • Pressão para contratação sem entrega das condições gerais

Em caso de suspeita, denuncie pelo Canal de Denúncias ou escreva para compliance@asserthseguros.com.br.